ESTA CHEGANDO O INVESTIMENTO MAIS ESPERADO DO ANO EM GOIÂNIA!
Breve Lançamento: 1º Corporativo com hotel de Goiânia!
Cotas do hotel e salas comerciais!
Rendimentos médios de 0,8% a 1,2% ao mês, além da valorização da cota.
As unidades hoteleiras serão vendidas a título de investimento. Ou seja, O investidor adquire uma unidade e automaticamente a mesma entra no sistema de pool, tendo todo mês uma rentabilidade baseada em tudo o que gere renda no hotel (restaurante, locação das salas de convenções, tarifas de telefonia, etc).
Localizado no Jardim Goias, a região que mais valoriza em Goiânia!
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Válter Soares Pereira (Creci 16.865)
CONTATO: (62) 4101-2179 / 8410-7700
valter.investimentos@gmail.com
POR QUE INVESTIR EM UMA UNIDADE
HOTELEIRA?
Nos últimos anos tem crescido o
interesse dos investidores por um novo produto, que transforma o investimento
em unidades hoteleiras com retorno garantido, sem vínculos com contratos
individuais de locação, com alta liquidez, se mostrando uma alternativa para o
pequeno, médio e grande aplicador. O investimento imobiliário em hotelaria
oferece excelente retorno financeiro, segurança patrimonial e alta liquidez.
O QUE É POOL HOTELEIRO?
Pool hoteleiro é um sistema associativo
em que os proprietários de unidades de um empreendimento imobiliário, destinam
suas unidades para a exploração hoteleira.
Constituem objeto desse sistema associativo, além dos apartamentos integrantes do hotel, as suas respectivas áreas e bens comuns, como o restaurante, as salas de convenções, incluídos todo o seu mobiliário, equipamentos, utensílios, instalações, e decoração, para a exploração hoteleira.
Constituem objeto desse sistema associativo, além dos apartamentos integrantes do hotel, as suas respectivas áreas e bens comuns, como o restaurante, as salas de convenções, incluídos todo o seu mobiliário, equipamentos, utensílios, instalações, e decoração, para a exploração hoteleira.
O contrato de pool hoteleiro define e
determina todos os direitos e obrigações entre as partes, inclusive a
administração hoteleira, com seu plano de contas e forma de distribuição dos
resultados, fundos de reserva, taxa de administração etc.
Através do pool hoteleiro o comprador
tem a garantia de participar de todos os resultados que o hotel distribuir para
os proprietários, inclusive os resultados do restaurante, da locação das salas
de convenções, tarifas de telefonia, etc.
ESTRUTURA JURÍDICA DO HOTEL
"No sistema de locação conjunta de
unidades imobiliárias, denominado de pool hoteleiro, constitui-se,
independentemente de qualquer formalidade, Sociedade em Conta de Participação
(SCP) com o objetivo de lucro comum, onde a administradora (empresa hoteleira)
é a sócia ostensiva e os proprietários das unidades imobiliárias integrantes do
pool são os sócios ocultos." (Ato Declaratório Interpretativo SRF nº
14/2004, parágrafo único)
A sócia ostensiva será a empresa
administradora do pool hoteleiro e os sócios ocultos, hoje denominados
participantes, os condôminos que ingressarem com as suas unidades imobiliárias
no pool.
A forma jurídica do pool é a da
constituição de uma Sociedade em Conta de Participação (SCP), em que a
administradora de empreendimentos imobiliários e turísticos comparece como
sócia ostensiva e cada um dos proprietários ingressa na qualidade de sócio
oculto. Desta forma, todas as operações hoteleiras e administrativas do pool
serão sempre executadas pela administradora, em nome da sociedade isentando
cada participante das preocupações e responsabilidades com estas tarefas.
O contrato de pool hoteleiro é o
instrumento que define e determina todos os direitos e obrigações entre as
partes, inclusive a administração hoteleira, plano de contas e forma de
distribuição de resultados, bem como o fundo de reserva, taxa de administração
dentre outros procedimentos.
As vantagens desta solução são
incontáveis:
1. Em primeiro lugar, a sociedade limitada obteria o capital de que
necessita e os investidores teriam seu dinheiro aplicado em produção, revelando
que este tipo societário tem uma importante função econômica, permitindo que o
empresário fuja dos exorbitantes juros bancários. Mais que isso, os sócios
ocultos estarão investindo seu capital num empreendimento que está no controle
de pessoas que presumidamente possuem o conhecimento necessário para
desenvolver o negócio.
2. Em segundo lugar, garante-se privacidade aos
investidores, porque a sociedade em conta de participação é uma sociedade
"secreta". Ainda, a responsabilidade civil pelos negócios jurídicos
realizados pela sociedade é exclusivamente do sócio ostensivo. Os sócios participantes
não mantêm qualquer relação jurídica com os credores, logo, respondem apenas
regressivamente perante os sócios ocultos.
RENTABILIDADE
RENTABILIDADE
Através do pool hoteleiro o comprador
tem a garantia de participar de todos os resultados que o hotel distribuir para
os proprietários, a renda líquida obtida é rateada ao final de cada mês, isto
é, descontadas as despesas, impostos, inclusive IR.
Como o contrato de pool hoteleiro é
feito sob a forma de Sociedade em Conta de Participação (SCP), em acordo com a
legislação em vigor, o proprietário pessoa física ou jurídica, lançará os
rendimentos em sua declaração de renda como rendimentos isentos, por se tratar
de distribuição de lucros, cuja tributação pertinente é retida na operação da
SCP.
LOCALIZAÇÃO
IMAGEM MERAMENTE ILUSTRATIVA DE UM QUARTO SUITE DE HOTEL
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Válter Soares Pereira (Creci 16.865)
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